Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 8, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Seis dos nove ministros integrantes do colegiado votaram a favor da fixação do rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir pedidos médicos de pacientes que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Hoje, cerca de 49 milhões de brasileiros contam com planos de assistência médica no País, de acordo com dados do setor.

A votação ocorreu sob protestos em frente à sede do STJ. Ativistas e artistas como Marcos Mion, Dira Paes, Bruno Gagliasso, Titi Muller, Paulo Vieira e Juliette mobilizaram a hashtag “Rol Taxativo Mata” nas redes sociais, que chegou a se tornar o 11.º assunto mais comentado na tarde desta quarta no Twitter. Os protestos, porém, não surtiram efeito dentro da Corte.

Em resumo, o entendimento do STJ é de que:

o rol da ANS é, em regra, taxativo;
a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS;
é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual;
não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:

a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente;
haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros;
seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.

Da Redação com Estadão

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