Supremo confirma que é constitucional punição a quem recusa o bafômetro

Polícia Rodoviária Federal inicia utilização de bafômetros passivos na praça do pedágio, Ponte Rio-Niterói (BR-101).

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, 19, que a punição para motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro é constitucional.

Hoje quem rejeita o exame recebe multa de 2 mil e 900 reais e responde a um processo de suspensão da carteira de habilitação.

Os ministros também mantiveram proibida a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. Neste ponto, o único a votar contra foi o ministro Kassio Nunes Marques.

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.

 

Da Redação

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