STJ suspende julgamento sobre obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu mais uma vez o julgamento sobre a obrigatoriedade de que planos de saúde paguem tratamentos e remédios fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A votação foi suspensa nesta quarta-feira, 23, após um pedido de vista pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O STJ julgava recursos que poderiam restringir a cobertura de planos de saúde. Pacientes e grupos de mães de crianças com deficiência, que acompanhavam a votação desde o início da tarde, temiam que a decisão levasse a uma interrupção de tratamentos caros concedidos por via judicial.

O julgamento visa a definir se a lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos, estabelecida pela ANS, é exemplificativa ou taxativa.

Na interpretação exemplificativa, a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável.

Já no caso da interpretação taxativa, os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial.

O pedido de vista foi feito pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após o voto da ministra Nancy Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy apontou que o rol da ANS é exemplificativo e não taxativo – diferentemente da posição do relator, o ministro Luis Felipe Salomão.

 

Agência Estado

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